TJSP - 0006190-79.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio da Silva (OAB 182524/SP) Processo 0006190-79.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dental Ita Comercio de Produtos e Equipamentos Odontologicos Ltda -
Vistos.
Executado intimado a fls. 16.
Certificado decurso de prazo a fls. 17.
Executado não representado nos autos. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 17.146,53 - fls. 21), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/6945-64.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:30
Bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:00
Apensado ao processo
-
23/09/2024 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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