TJSP - 1014009-25.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014009-25.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes Aparecida de Souza Ortiz -
Vistos. 1-Recebo a manifestação e os documentos de fls. 45/46 como parcial emenda à petição inicial. 2-Melhor compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial foi endereçada a uma das Varas do Juizado Especial desta Comarca, bem como há requerimento baseado em regras específicas e exclusivas ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/95.
Destarte, no prazo de quinze dias, esclareça e confirme a parte autora se pretende demandar perante o sistema do Juizado Especial Cível.
Para tanto, deverá ser observada a determinação de fls. 41, último parágrafo. 3-Oportunamente, tornem conclusos, com celeridade.
Int.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS FELIPE MACHADO (OAB 176738/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 11:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
04/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:52
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:46
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
02/04/2025 14:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/04/2025 14:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2025 14:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/04/2025 13:35
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/04/2025 09:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Felipe Machado (OAB 176738/SP) Processo 1014009-25.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes Aparecida de Souza Ortiz - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
01/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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