TJSP - 1014178-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 12:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP) Processo 1014178-12.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Donizeti da Silva -
Vistos.
No caso em comento, nota-se que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência funcional.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a competência do foro regional como absoluta, sendo possível seu reconhecimento de ofício e em qualquer fase processual: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação revisional de contrato bancário.
Relação de consumo estabelecida entre as partes.
Possibilidade de estipulação do foro competente em razão do domicílio do consumidor (parte autora).
Inteligência da Súmula nº 77/TJSP.
Domicílio da parte autora que se localiza junto ao Foro Regional de Vila Mimosa.
Possibilidade de declinação de ofício do Foro Central ao Foro Regional.
Competência funcional, de natureza absoluta, na Comarca de Campinas, à semelhança do que ocorre na Capital.
Valor atribuído à causa inferior ao de alçada, nos termos do Provimento CSM 565/97, alterado pelo Provimento CSM 825/2003.
Precedente desta Câmara.
Conflito conhecido.
Competência do Juízo da 1ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, ora suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0006165-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de Registro: 23/02/2024) Dessa maneira, considerando que o réu tem domicílio em área vinculada ao Foro Regional de Vila Mimosa e o valor atribuído à causa não supera o limite de alçada (250 salários-mínimos), estabelecido pelo artigo 2º, inciso I, do provimento CSM 565/1997, alterado pelo provimento CSM 825/2003, torna-se imperativo concluir pela competência do Juízo do Foro Regional.
Destarte, nos termos dos Provimentos nº 565/1997 e 825/2003, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. -
01/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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