TJSP - 1014105-40.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:56
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 06:19
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/05/2025 06:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/05/2025 06:13
Certidão Juntada
-
30/04/2025 13:23
Carta Expedida
-
15/04/2025 09:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/04/2025 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2025 16:57
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
02/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Miranda da Silva (OAB 344727/SP) Processo 1014105-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pascoalina Aparecida Joia de Moraes -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação deste feito.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio do sistema PETRUS.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pesoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso II do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/04/2025 04:11
Certidão Juntada
-
01/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:37
Carta Expedida
-
31/03/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:07
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 17:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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