TJSP - 1007434-93.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2025 16:19
Contrarrazões Juntada
-
01/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:04
Ato ordinatório
-
29/04/2025 15:31
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Derra Eadi de Castro (OAB 164166/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Denner Pires Vieira (OAB 387027/SP), Vitor Zangrande dos Santos (OAB 410492/SP), Rayane da Silva Sette (OAB 447330/SP), Natalia Borges de Souza (OAB 461381/SP) Processo 1007434-93.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Acomat Materiais para Construção LTDA, Walter Matias de Oliveira -
Vistos.
Itaú Unibanco S.A. opõe embargos de declaração contra a sentença de fls. 353-354, que julgou parcialmente procedente a exceção de pré-executividade, reconhecendo a impenhorabilidade do bem e extinguindo a execução por ausência de constituição válida da mora.
Alega omissão quanto à análise dos documentos de fls. 365-370, que, segundo sustenta, comprovariam a mora dos executados.
A certidão de fl. 371 atesta a tempestividade.
Os embargados apresentaram manifestação contrária às fls. 375-384.
O coexecutado Walter Matias de Oliveira não se manifestou, conforme certificado à fl. 385. É o relatório.
Decido.
Não assiste razão ao embargante.
A sentença embargada examinou de modo suficiente a matéria relativa à constituição da mora, afastando a tese do embargante de que o vencimento contratual seria suficiente, por si só, para configurar a mora de forma automática.
A decisão considerou que, nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbia ao exequente comprovar o inadimplemento de forma documentalmente idônea e inequívoca, o que não se verificou nos autos.
Quanto à alegada omissão, observa-se que o fundamento invocado pelo embargante, de que a mora seria automática em razão de cláusula contratual de vencimento antecipado, foi implicitamente afastado ao se reconhecer a ausência de elementos documentais mínimos que indicassem ciência do devedor quanto ao vencimento e exigibilidade da dívida.
Dessa forma, os embargos não se enquadram nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Trata-se, na realidade, de inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza a rediscussão da matéria por esta via.
Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos.
Intime-se. -
01/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:04
Decurso de Prazo
-
24/03/2025 12:13
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:07
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 12:52
Embargos de Declaração Juntados
-
26/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 14:13
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
24/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:26
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
17/02/2025 14:37
Petição Juntada
-
07/02/2025 16:14
Apensado ao processo
-
07/02/2025 16:09
Incidente Processual Instaurado
-
29/01/2025 09:27
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
28/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:08
Ato ordinatório
-
27/01/2025 10:00
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/01/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 16:25
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 16:24
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 17:17
Petição Juntada
-
23/01/2025 12:09
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/01/2025 12:09
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/01/2025 12:09
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
21/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:50
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
21/01/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 11:48
Ato ordinatório
-
21/01/2025 11:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/01/2025 10:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/01/2025 10:26
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/01/2025 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/01/2025 08:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/01/2025 16:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
07/01/2025 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/12/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/12/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/12/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/12/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/12/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/12/2024 16:23
Documento Sigiloso Juntado
-
09/12/2024 16:23
Documento Juntado
-
09/12/2024 16:23
Documento Juntado
-
09/12/2024 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2024 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 14:11
Mandado Expedido
-
25/11/2024 14:09
Mandado Expedido
-
25/11/2024 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2024 13:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/11/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:09
Documento Juntado
-
14/11/2024 18:09
Petição Juntada
-
22/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 17:26
Guia Juntada
-
18/10/2024 17:26
Documento Juntado
-
18/10/2024 17:26
Petição Juntada
-
02/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 14:23
Ato ordinatório
-
30/09/2024 11:17
Guia Juntada
-
30/09/2024 11:17
Petição Juntada
-
23/09/2024 18:42
Documento Juntado
-
23/09/2024 18:42
Documento Juntado
-
23/09/2024 18:42
Documento Juntado
-
23/09/2024 18:42
Documento Juntado
-
23/09/2024 18:42
Guia Juntada
-
23/09/2024 18:42
Guia Juntada
-
23/09/2024 18:42
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 12:38
Ato ordinatório
-
03/09/2024 15:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 07:06
AR Positivo Juntado
-
29/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:13
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2024 14:53
Embargos de Declaração Juntados
-
18/07/2024 13:04
Certidão Juntada
-
18/07/2024 13:03
Certidão Juntada
-
17/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 19:03
Certidão do Art. 828 do CPC
-
17/07/2024 19:00
Carta Expedida
-
17/07/2024 19:00
Carta Expedida
-
17/07/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 09:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2024 17:22
Emenda à Inicial Juntada
-
15/07/2024 17:22
Guia Juntada
-
12/07/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 09:31
Ato ordinatório
-
05/07/2024 14:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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