TJSP - 0005495-71.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005495-71.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1000749-56.2018.8.26.0038) (processo principal 1000749-56.2018.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Donizete Longo - Maria Salete Bezerra Braz - Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado.
Em prosseguimento manifeste-se o exequente requerendo as medidas constritivas pertinentes a sua satisfação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUÍS ROBERTO OLÍMPIO JÚNIOR (OAB 392063/SP), CELIA REGINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 109204/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), TÂNIA MARGARETH BRAZ (OAB 298456/SP), THIAGO FUSTER NOGUEIRA (OAB 334027/SP) -
18/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia Regina Ribeiro da Silva (OAB 109204/SP), Luis Roberto Olimpio (OAB 135997/SP), Tânia Margareth Braz (OAB 298456/SP), Thiago Fuster Nogueira (OAB 334027/SP), Luís Roberto Olímpio Júnior (OAB 392063/SP) Processo 0005495-71.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Donizete Longo - Exectda: Maria Salete Bezerra Braz -
Vistos.
Fls.461- Não houve concordância do autor com a oferta do bem imóvel para fins de garantia do juízo (fls.452), além do que na ordem legal de preferência de penhora prevista no art. 835 do CPC o dinheiro em espécie precede bens imóveis.
Assim, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, intime-se a executada através de seu procurador acerca do bloqueio realizado por meio do sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, bem como de que, decorrido o prazo legal sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5° do CPC), procedendo-se a transferência dos valores aos autos, ficando intimado o executado também da conversão em penhora, e do prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único), independente de nova intimação.
Intime-se. -
23/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia Regina Ribeiro da Silva (OAB 109204/SP), Luis Roberto Olimpio (OAB 135997/SP), Tânia Margareth Braz (OAB 298456/SP), Thiago Fuster Nogueira (OAB 334027/SP), Luís Roberto Olímpio Júnior (OAB 392063/SP) Processo 0005495-71.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Donizete Longo - Exectda: Maria Salete Bezerra Braz -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Intime-se. -
22/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia Regina Ribeiro da Silva (OAB 109204/SP), Luis Roberto Olimpio (OAB 135997/SP), Tânia Margareth Braz (OAB 298456/SP), Thiago Fuster Nogueira (OAB 334027/SP), Luís Roberto Olímpio Júnior (OAB 392063/SP) Processo 0005495-71.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Donizete Longo - Exectda: Maria Salete Bezerra Braz - Fls. 461: Vista ao exequente. -
17/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:36
Ato ordinatório
-
25/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:46
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:19
Ato ordinatório
-
19/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:10
Ato ordinatório
-
09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:47
Apensado ao processo
-
24/10/2024 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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