TJSP - 1013985-59.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:55
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monique Baptista Pereira (OAB 303782/SP) Processo 1013985-59.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Maria Brocaneli -
Vistos.
Defiro os benefícios da AJG e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Observado o decidido pela 1ª Vara Federal de Americana (fls. 392/395), exclua-se INSS do polo passivo.
Não se fala em prescrição, na medida em que a obrigação tem efeito continuado e pela causa de pedir foi recente a descoberta da ilegalidade.
Além disso não se aplica ao caso a prescrição trienal.
Conforme já decidiu o C.
Superior Tribunal de Justiça, para pedidos de declaração de nulidade ou abusividade de cláusulas contratuais com pedido associado de repetição de valores, corre o prazo prescricional do art. 205 do CC, sendo inaplicável ao caso o disposto no art. 206, §3º, V, do CC: A prescrição da pretensão para revisar contratos bancários e pleitear restituição de valores indevidamente pagos segue a norma do artigo 205, do Código Civil.
Precedentes. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 137892/PR, rel.
Maria Isabel Gallotti, j. 12/03/2013).
A impugnação ao valor da causa apresentada pelo requerido se justifica.
Com fulcro no art. 292, inciso II, do CPC, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma dos valores de todos os pedidos.
Analisando detidamente os autos, verifico que o autor cumulou pleitos e atribuiu à causa a quantia aleatória de R$ 82.159,00, desconsiderando o valor requerido a título de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e a devolução dos valores na monta de R$26.079,84.
Posto isto, em se tratando de uma ação de nulidade de contrato com a devolução dos valores pagos cumulada com pedido de indenização por danos morais, o valor a ser atribuído à demanda deve guardar consonância com a quantia pleiteada a tais títulos.
Assim, ACOLHO a impugnação ao valor da causa.
Retifique-se para R$ 41.079,84.
ANOTE-SE.
Digam sobre provas a produzir, justificando-as. -
02/04/2025 13:24
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
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01/04/2025 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:37
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 13:38
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/03/2025 13:38
Processo Materializado
-
31/03/2025 13:37
Reativação do Processo
-
31/03/2025 13:22
Certidão Juntada
-
22/11/2023 11:30
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/11/2023 11:29
Documento Juntado
-
13/11/2023 16:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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12/11/2023 05:19
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
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27/10/2023 12:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:13
Certidão de Cartório Expedida
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26/10/2023 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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