TJSP - 1004025-11.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 14:31
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) Processo 1004025-11.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre André Bortoloto -
Vistos.
Os argumentos da inicial autorizam o deferimento do pedido de tutela provisória, na medida em que há indícios que justificam a disparidade do consumo nos meses mencionados, fato a ser apurado no curso do processo.
Por ora, defiro a tutela de provisória para suspender as cobranças referente as contas de 17/10/2023 e 16/11/2023, impedindo a negativação ou o corte no fornecimento de água pelo não pagamento dos valores ali estipulados, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 até o límite de R$15.000,00.
A obrigação de pagar os débitos vincendos permanece.
Pouco provável a conciliação, cite-se para contestar no prazo legal.
Intime-se. -
02/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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