TJSP - 1062690-21.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 08:54
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Felicio (OAB 378081/SP) Processo 1062690-21.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marinalva Alves da Silva -
Vistos.
Preliminarmente, diante dos documentos juntados às fls. 316/385 e 386/391, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Ciente da certidão de objeto e pé de fl. 392/393.
Quanto ao pleito para fixação de aluguel, o pedido será apreciado após a apresentação de contestação, em homenagem ao contraditório, sendo prematuro, por ora, deliberar sobre tal pleito sem a devida oitiva da parte contrária.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se os requeridos para querendo contestarem em 15 dias da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Intime-se. -
31/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 07:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
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27/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
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27/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 15:11
Expedição de Carta.
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27/03/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/03/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:24
Expedição de Informações.
-
18/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/12/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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