TJSP - 1035589-82.2023.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:29
Entrega de Documento
-
28/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Nogueira da Silva Cardillo (OAB 120023/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB 147283/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB 164998/SP), Daniela Galbes Soares (OAB 241600/SP), Fábio Santo Custódio (OAB 369080/SP) Processo 1035589-82.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Neto Barbosa - Reqdo: Mario Luiz Pansani, Integradora de Sistema de Saúde Ltda, Espólio de Adilson Santos Costa, Atins Serviços Medicos Sociedade Simples Ltda, Joaquim Antonio de Medeiros, Leo D´ Aguiar Pansani Pereira, Paulo Sebastiao Quaiotti Ribeiro, Sergio Antonio Santarelli - Vistos, Fls. 322/323, 326/328 e 331/332.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os embargos das partes contrárias em 5 dias.
Intime-se. -
24/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 15:05
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 14:37
Embargos de Declaração Juntados
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08/04/2025 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:46
Embargos de Declaração Juntados
-
07/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2025 17:45
Embargos de Declaração Juntados
-
04/04/2025 15:37
Ofício Expedido
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Nogueira da Silva Cardillo (OAB 120023/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB 147283/SP), Tatiana Furlan (OAB 153061/SP), Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB 164998/SP), Daniela Galbes Soares (OAB 241600/SP), Fábio Santo Custódio (OAB 369080/SP) Processo 1035589-82.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Neto Barbosa - Reqdo: Mario Luiz Pansani, Integradora de Sistema de Saúde Ltda, Espólio de Adilson Santos Costa, Atins Serviços Medicos Sociedade Simples Ltda, Joaquim Antonio de Medeiros, Leo D´ Aguiar Pansani Pereira, Paulo Sebastiao Quaiotti Ribeiro, Sergio Antonio Santarelli -
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ajuizada por Lucas Neto Barbosa em face de Integradora de Sistema de Saúde Ltda e outros O autor sustenta que foi sócio da Integradora de Sistema de Saúde Ltda., participando do capital social da empresa com 400 cotas, totalizando R$ 400,00, o que representava 4% da sociedade, sem exercer funções gerenciais ou administrativas na empresa.
Alega que, em 27 de outubro de 2015, decidiu não mais integrar a sociedade e, por isso, participou da Assembleia dos Sócios, ocasião em que sua renúncia foi aceita pelos demais sócios.
Embora não fosse legalmente obrigado, o autor afirma que efetuou o pagamento da quantia que a sociedade e os outros sócios estabeleceram para a sua retirada da empresa.
No entanto, o autor relata que, ao solicitar certidão à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), foi surpreendido ao descobrir que sua saída da sociedade não foi registrada oficialmente.
Destarte, o Autor requer seja expedido ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, no posto de atendimento da Junta Comercial de Campinas (Jucesp), na R.
José Paulino, 1111 - Centro, Campinas - SP, CEP 13013-001, para que registre a exclusão do Autor dos quadros da sociedade Tutela de urgência indeferida às fls. 55/57; Contestação do Réu Léo às fls. 83/89; Contestação do Réu Lafayette às fls. 183/189; Contestação do Réu Joaquim às fls. 191/198; Contestação da Ré Atins às fls. 200/206; Contestação do Réu Mário, Sérgio e Integradora às fls. 291/295; Indicação de provas das partes às fls. 305 e seguintes. É o relatório, Decido.
A lide comporta julgamento antecipado, eis que não há necessidade de dilação probatória, conforme preceitua o art. 355, I, do CPC, por se tratar a controvérsia de questão de fato e de direito, bastando, contudo, a prova documental já colacionada para deslinde do feito.
Na inicial, sustenta o autor que já se retirou da sociedade em outubro de 2015, mas que seu nome não foi excluído até o momento.
Saída comprovada pelo documento de fls. 41/44. É notório que se o autor pretende, neste momento, ter regularizada sua saída, a ação deve ser proposta contra os réus que atualmente compõe a sociedade, não contra todos indistintamente.
Nesse sentido, correta a ilegitimidade passiva alegada pelo réu Leo (fls. 83/86), na medida em que não é mais integrante da sociedade.
Nesse sentido, o documento de fls. 88 e seguintes.
O mesmo ocorre com relação aos réus Lafayette, Joaquim e Atins.
Conforme fls. 41/44 os Requeridos Lafayette e Atins se retiraram da sociedade, aportando em face da sociedade a quantia de quase R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Em virtude do ato, o contrato social fora alterado para constar a retirada dos sócios e a diminuição do capital social da Requerida Integradora.
Quanto ao Réu Joaquim, ficou devidamente demonstrado conforme fls. 17/35 que este jamais figurou como sócio da Requerida Integradora, sendo assim, não há de se falar deste ser parte na lide.
Sendo assim, quanto aos Réus Joaquim, Lafayette e Atins, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito nos termos do Art. 485, VI.
No que tange às preliminares arguidas pelos Réus Mário, Sérgio e Integradora, estas não merecem acolhimento.
Quanto à falta de interesse de agir, ficou devidamente comprovado que o Autor buscou formas extrajudiciais para dirimir a questão, todavia, os Réus se mantiveram inertes.
Deste modo, a tutela jurisdicional se torna a única alternativa do Autor, possuindo deste modo o interesse processual.
Quanto à impugnação do valor da causa, esta também não merece prosperar.
O Autor busca com a tutela jurisdicional que seja devidamente retirado da sociedade, não há como mensurar o valor econômico almejado neste caso, sendo assim, plenamente cabível o valor atual fixado.
Por fim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos Requeridos Mário, Sérgio e Integradora.
No mérito, a PROCEDÊNCIA da ação é medida que se impõem.
O Autor, de forma incontroversa, através de provas documentais de fls. 41/44, conseguiu demonstrar que não deveria constar mais como sócio da Requerida Integradora.
Inclusive, os Requeridos Joaquim, Lafayette e Atins comprovam as alegações do Requerente, exteriorizando que houve de fato retirada do Requerente do quadro societário.
Por fim, os Requeridos Mário, Sérgio e Integradora não foram capazes de comprovar situação contrária da narrada pelo Autor.
Deste modo, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do Art. 487, I do CPC.
DECLARO a saída do Autor da sociedade INTEGRADORA DE SISTEMAS DE SAÚDE LTDA, CNPJ N° 12.***.***/0001-45 no dia 27/10/2015.
DETERMINO a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo em Campinas - SP para que fique consignado a exclusão do Autor dos quadros da sociedade na data de 27/10/2015.
Diante da sucumbência, condeno os Requeridos restantes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do Autor, que fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
-
19/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:15
Decurso de Prazo
-
18/12/2024 20:06
Especificação de Provas Juntada
-
18/12/2024 11:25
Especificação de Provas Juntada
-
16/12/2024 18:39
Petição Juntada
-
16/12/2024 12:06
Especificação de Provas Juntada
-
10/12/2024 15:00
Petição Juntada
-
10/12/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:27
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
06/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 12:25
Contestação Juntada
-
03/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:24
Ofício Juntado
-
19/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 10:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 15:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/11/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:57
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
02/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2024 12:05
Petição Juntada
-
06/09/2024 14:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/09/2024 14:48
Mandado Juntado
-
07/08/2024 10:57
Mandado Expedido
-
06/08/2024 12:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/08/2024 09:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 10:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
20/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
24/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
14/05/2024 10:59
Certidão Juntada
-
10/05/2024 16:49
Carta Expedida
-
29/04/2024 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2024 09:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
26/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
22/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 15:40
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:04
Decurso de Prazo
-
18/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 02:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/02/2024 16:06
Petição Juntada
-
12/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:46
Pedido de Prazo Juntada
-
02/02/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 16:45
Contestação Juntada
-
31/01/2024 09:15
Contestação Juntada
-
01/12/2023 11:18
Contestação Juntada
-
20/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 09:36
Edital Juntado
-
17/11/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 11:44
Edital de Citação Expedido
-
16/11/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 10:16
Petição Juntada
-
13/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
02/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 08:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
27/10/2023 06:00
AR Positivo Juntado
-
27/10/2023 05:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
27/10/2023 04:00
AR Positivo Juntado
-
25/10/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 09:51
Edital Juntado
-
24/10/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 14:13
Edital de Citação Expedido
-
23/10/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 10:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
22/10/2023 13:17
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 10:27
Carta Expedida
-
17/10/2023 10:25
Carta Expedida
-
17/10/2023 10:25
Carta Expedida
-
17/10/2023 10:25
Carta Expedida
-
17/10/2023 09:18
Documento Juntado
-
17/10/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 10:36
Edital de Citação Expedido
-
16/10/2023 10:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:16
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
16/10/2023 09:15
Petição Juntada
-
11/10/2023 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/10/2023 08:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
09/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 12:46
Documento Juntado
-
06/10/2023 12:11
Documento Juntado
-
06/10/2023 12:11
Documento Juntado
-
06/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
28/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 11:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
26/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/09/2023 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/09/2023 21:05
Contestação Juntada
-
16/09/2023 10:00
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 16:36
Petição Juntada
-
02/09/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 06:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
26/08/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
26/08/2023 04:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
26/08/2023 04:00
AR Positivo Juntado
-
26/08/2023 04:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
22/08/2023 15:52
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
18/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:33
Carta Expedida
-
17/08/2023 09:52
Carta Expedida
-
17/08/2023 09:52
Carta Expedida
-
17/08/2023 09:52
Carta Expedida
-
17/08/2023 09:52
Carta Expedida
-
17/08/2023 09:52
Carta Expedida
-
17/08/2023 09:52
Carta Expedida
-
17/08/2023 09:51
Carta Expedida
-
17/08/2023 09:51
Carta Expedida
-
17/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:38
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2023 09:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2023 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/08/2023 09:15
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/08/2023 14:41
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/08/2023 14:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 18:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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