TJSP - 1006644-17.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) Processo 1006644-17.2025.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Industria de Pao de Queijo Fiel Ltda -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, constante a fls.42/44 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil.
O acordo não tem o condão de suspender o processo até o termo final do prazo de seu cumprimento.
Afinal, trata-se de um processo em fase de conhecimento, que não se rege pela regra do art. 922 do CPC.
Assim, em caso de descumprimento, deverá o requerente iniciar fase de cumprimento de sentença.
Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
23/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) Processo 1006644-17.2025.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Industria de Pao de Queijo Fiel Ltda -
Vistos.
Estando a petição inicial, em princípio, bem instruída, cite-se para pagamento, entrega da coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Caso o réu cumpra a determinação no prazo legal, ficará isento do pagamento das custas processuais.
Independente de segurança do Juízo, o réu poderá opor nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado.
Intime-se. -
31/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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