TJSP - 1000266-24.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:45
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 18:40
Contestação Juntada
-
19/05/2025 18:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/05/2025 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 07:25
Mandado de Citação Expedido
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14/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:18
Petição Juntada
-
28/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:41
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP), Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP), Marcos Andre Amorim Pimentel (OAB 19829/ES) Processo 1000266-24.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina Correa de Moraes -
Vistos. 1 - Considerando as informações de fls. 344/346, prossiga-se no feito. 2 - Defere-se à parte autora os beneficios da Justiça Gratuita, considerando a demonstração de seus rendimentos.
Anote-se. 3 - Deve a parte autora informar, e comprovar documentalmente, que o contrato indicado na inicial, iniciado em 2015, ainda está ativo, já que pelos documentos de fls. 26/45 não há contrato ativo relativo à RMC.
Prazo da emenda: 15 dias.
Intime-se. -
22/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:50
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:36
Documento Juntado
-
27/03/2025 13:30
Documento Juntado
-
27/03/2025 13:30
Petição Juntada
-
27/02/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:47
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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