TJSP - 1003872-45.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos Ossain (OAB 398197/SP) Processo 1003872-45.2025.8.26.0320 - Inventário - Invtante: Fabiana Cristina Rogério -
Vistos.
A taxa judiciária deverá ser recolhida antes da homologação da partilha, pela tabela do § 7º do art. 4º, Lei Estadual n.º 11.608/2003.
Nomeio FABIANA CRISTINA ROGÉRIO para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de OSWALDO ROGÉRIO, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais do inventariado (RG e CPF); 4) Certidão de casamento do inventariado; 5) Cópia dos documentos pessoais e representação da cônjuge sobrevivente e da herdeira LUCIANA ou requeira a citação delas; 6) Certidão de casamento da inventariante; 7) Certidão de nascimento ou casamento da herdeira LUCIANA; 8) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 9) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 10) Certidão de valor venal dos imóveis inventariados no ano do óbito, se o caso; 11) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 12) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação dos veículos no mês e ano do óbito, se o caso; 13) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 14) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 15) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
31/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:16
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005563-61.2024.8.26.0019
Tokio Marine Seguradora S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Agnaldo Libonati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 08:57
Processo nº 1004943-89.2019.8.26.0127
Jose Roberto Alves de Oliveira
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Geany Maria Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2019 13:31
Processo nº 1002450-08.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Antonio Carlos Calcia
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:03
Processo nº 0005036-11.2024.8.26.0510
Antonio Aparecido Rodrigues de Freitas
Brk Ambiental Santa Gertrudes S.A.
Advogado: Pedro Dias de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 13:27
Processo nº 0023369-69.2023.8.26.0114
Rosangela Davanjo Nogueira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Rolando de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2011 11:17