TJSP - 1000228-37.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:57
Petição Juntada
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26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/05/2025 11:54
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 09:37
Réplica Juntada
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13/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 12:51
Recebido o recurso
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09/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:51
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 14:36
Recurso Interposto
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27/04/2025 10:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/04/2025 10:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Aparecido Grillo (OAB 237005/SP), Amanda Arrais Gonzalez (OAB 466409/SP) Processo 1000228-37.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Neide Aparecida Perissinoto -
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida.
Passo a decidir.
Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, nego provimento quando ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente.
Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso.
Todavia, a questão deverá ser ventilada em recurso inominado e não em embargos declaratórios.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: Os embargos de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique no acórdão.
Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte (STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel.
Min.
Celso de Mello J. 02.08.90 DJU 31.08.90 RT 670/198).
Posto isto, pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em razão de sua natureza infringente.
Int. -
17/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 10:48
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:16
Embargos de Declaração Juntados
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12/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:45
Remetido ao DJE
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11/04/2025 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2025 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2025 13:01
Julgada Procedente a Ação
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08/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:19
Réplica Juntada
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28/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:38
Remetido ao DJE
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28/03/2025 12:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/03/2025 12:35
Certidão de Cartório Expedida
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03/02/2025 18:47
Contestação Juntada
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21/01/2025 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/01/2025 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/01/2025 16:14
Mandado de Citação Expedido
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21/01/2025 16:14
Mandado de Citação Expedido
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20/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:43
Remetido ao DJE
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17/01/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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