TJSP - 1011955-84.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
09/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Amore (OAB 361647/SP), Gisele Aparecida Domingues (OAB 465508/SP) Processo 1011955-84.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Cristina de Camargo - Reqdo: André Luis de Camargo - É a síntese do essencial.
DECIDO.
I Questões processuais pendentes: As partes são legítimas, estão devidamente representadas, concorrem com interesse processual e o pedido é possível juridicamente, razão pela qual dou o feito por SANEADO.
II Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá atividade probatória e especificação do meio de prova: Fixo como ponto controvertido a transferência de titularidade do veículo VW/Fox 1.0 GII, placas EVC-5506, prometida por André a Juliana.
Para tanto, determino a realização da prova testemunhal.
Defiro, ainda, a juntada de documentos pertinentes.
III Distribuição do ônus da prova: O ônus da prova, no caso concreto, diz respeito ao fato constitutivo do direito pleiteado a promessa de transferência de propriedade do veículo razão pela qual deve ser imputado à requerente (art. 373, inciso I, do CPC).
De outro lado, incumbe a requerida demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito (art. 373, II, do CPC).
Não há razão legal ou particular destes autos que determine a inversão do ônus.
IV Delimitação de questões de direito: São questões de direito relevantes para solução do mérito da lide: a) aspectos relacionados a propriedade e promessa de transferência do veículo; e b) apuração quanto à existência e, eventualmente quantificação dos danos.
V Designação de Audiência: Designo audiência de instrução para o dia 05 de junho de 2025, às 14:00 horas.
A audiência será realizada em formato telepresencial, conforme autorizado e regulamentado pelo Provimento CSM n.º 2554/2020, Provimento CSM n.º 2557/2020 e pelo Comunicado CG n.º 284/2020, bem assim com suporte no disposto nos artigos 367 e 460, do Código de Processo Civil.
A intimação da parte se fará por intermédio do advogado.
Com base no artigo 455, do Código de Processo Civil, bem como artigo 6º, do mesmo diploma caberão aos respectivos advogados informar/intimar a testemunha por eles arrolada do dia, da hora do formato da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deverão os advogados, ainda, informar seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como das partes e das testemunhas, no prazo de 72 horas, para viabilizar o encaminhamento do link de acesso ao ato processual.
Anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
A Serventia deverá enviar às partes e testemunhas, por e-mail, o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Anoto, por oportuno, afinal, que persiste o dever de incomunicabilidade das testemunhas na forma do artigo 456, do Código de Processo Civil, não sendo permitido que uma testemunha ouça o depoimento da outra.
Int. -
01/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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