TJSP - 1046057-42.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:19
Remetido ao DJE
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30/04/2025 10:39
Indeferido o pedido
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30/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 07:08
Embargos de Declaração Juntados
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB 109493/SP), Júlio Cézar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) Processo 1046057-42.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Ferreira Mota, Raquel Crosara Maia Leite - Reqdo: RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO FERREIRA MOTA e RAQUEL CROSARA MAIA LEITE em face de RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCAMBIO LTDA e FLORIDA RESORTS CONSULTORIA E MARKETING EIRELI, e extingo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, o que o faço para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de fls. 26/33; b) CONDENAR as corrés a restituírem, solidariamente, o montante de 75% do valor devidamente quitado pelos autores, a ser calculado em fase de liquidação de sentença com comprovação dos pagamentos, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP , conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Torno definitiva a tutela concedida à fl. 97.
Em razão da sucumbência mínima dos autores, condeno a parte requerida a pagar, solidariamente, a totalidade das custas e das despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (valor do tratamento a ser custeado), nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
22/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:16
Julgada Procedente a Ação
-
22/10/2024 14:27
Conclusos para Sentença
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03/09/2024 18:06
Especificação de Provas Juntada
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15/08/2024 17:17
Petição Juntada
-
10/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
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08/08/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 11:33
Certidão de Cartório Expedida
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17/07/2024 16:06
Réplica Juntada
-
26/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:18
Petição Juntada
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05/12/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
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01/12/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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26/09/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 03:03
AR Positivo Juntado
-
13/09/2023 14:36
Carta Expedida
-
01/09/2023 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 16:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 07:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/06/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2023 21:56
Suspensão do Prazo
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23/04/2023 02:01
Suspensão do Prazo
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20/04/2023 04:16
AR Positivo Juntado
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05/04/2023 15:31
AR Negativo Juntado
-
16/03/2023 16:27
Carta Expedida
-
14/03/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2023 05:53
Petição Juntada
-
03/03/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 10:31
Remetido ao DJE
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02/03/2023 09:43
Ato ordinatório
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02/03/2023 09:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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27/02/2023 12:19
Mandado de Citação Expedido
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24/02/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2023 13:43
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/12/2022 15:37
Petição Juntada
-
08/12/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2022 12:42
Conclusos para decisão
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06/12/2022 09:59
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:05
Contestação Juntada
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17/11/2022 06:21
Petição Juntada
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09/11/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 16:57
AR Negativo - Outros
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06/11/2022 21:13
AR Positivo Juntado
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06/11/2022 21:13
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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28/10/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2022 05:51
Remetido ao DJE
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26/10/2022 13:46
Carta Expedida
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26/10/2022 13:46
Carta Expedida
-
26/10/2022 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
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26/10/2022 10:49
Conclusos para despacho
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25/10/2022 14:15
Emenda à Inicial Juntada
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06/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2022 09:46
Conclusos para decisão
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05/10/2022 09:43
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2022 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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