TJSP - 1005577-15.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005577-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Edilene Moreira dos Santos e outro - Renato Cristiano Portela da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ANDRÉ LUIS MOREIRA DOS SANTOS e EDILENE MOREIRA DOS SANTOS contra ESPÓLIO DE NILTON CESAR DA SILVA e RENATO CRISTIANO PORTELA DA SILVA, para DECLARAR a rescisão do contrato verbal de permuta celebrado entre Edilene Moreira dos Santos, André Luis Moreira dos Santos e Nilton Cesar da Silva, determinando que o réu Renato Cristiano Portela da Silva restitua o veículo Ford/Fiesta, placas OCV8E74, RENAVAM nº *03.***.*15-92, Chassi 3FADP4BK4BM190622, aos autores; DETERMINAR o bloqueio de transferência e circulação do veículo Ford/Fiesta, placas OCV8E74, via sistema RENAJUD, até a sua efetiva entrega aos autores; CONDENAR o Espólio de Nilton Cesar da Silva ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora de 1% ao mês até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC), desde o evento danoso (novembro de 2023), nos termos do artigo 398 do Código Civil.
Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos procuradores dos autores, fixados, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Diante da sucumbência recíproca, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do réu Renato, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), com a ressalva do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, diante da gratuidade de justiça deferida aos autores.
Providencie-se o bloqueio do veículo Ford/Fiesta pelo sistema RENAJUD.
Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, de acordo com sua atuação no processo (fls. 13).
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LETICIA TURATI DE GOUVEIA (OAB 479111/SP), LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP), LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP), CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP), MATHEUS ROGÉRIO ALVES (OAB 480189/SP) -
04/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:10
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson de Jesus (OAB 251464/SP), Luiz Antonio Ferreira Andrade (OAB 406064/SP), Gabriela Betoni Gonçalves (OAB 485074/SP) Processo 1005577-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilene Moreira dos Santos - Reqdo: Renato Cristiano Portela da Silva -
Vistos. 1- Mantenho a decisão de fls. 86 por seus próprios fundamentos. 2- Considerando a informação do falecimento do réu Nilton César da Silva, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, I c.c. o art. 689, ambos do Código de Processo Civil.
Regularize-se o polo passivo, substituindo pelo espólio, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o autor, nos termos do artigo 313, § 2º, I do Código de Processo Civil, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de no 2 (dois) meses.
Intime-se. -
31/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:49
Ato ordinatório
-
20/01/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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