TJSP - 0007063-88.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2025 05:47
Incidente Processual Instaurado
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02/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Fortuna (OAB 230922/SP), André Luiz de Oliveira (OAB 255688/SP), Oliveira & Fortuna Advogados Associados (OAB 39221/SP) Processo 0007063-88.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rogério Cunha Pinto -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento, pois há omissão na retro decisão.
De fato, o exequente invocou divergências no salário-base descrito nas fichas financeiras, sob o argumento de que, por exemplo, em março de 2022 a municipalidade considerou o valor de R$ 4.417,55, quando teria recebido efetivamente o valor de R$ 4.298,91, motivo pelo qual exigiu essas diferenças em aberto.
Ocorre que, conforme bem esclarecido pelo Município, o exequente já havia recebido essas diferenças do salário-base, a título de "salário em atraso" (cod. 240), em virtude do ajuste das tabelas de progressão horizontal e vertical, de modo que não se pode querer exigir novamente essas diferenças, sob pena de enriquecimento indevido.
Assim, na linha da fundamentação, supro a omissão, para fazer constar o seguinte: "No que tange à impugnação ao cumprimento de sentença, com razão o executado, já que houve excesso nos cálculos do exequente, pois não obedeceu aos parâmetros do título judicial, pretendendo receber indevidamente - as diferenças do salário-base que já haviam sido quitadas a título de "salário em atraso", sem observar, por conseguinte, os novos valores das fichas financeiras.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação para homologar os valores trazidos pela Municipalidade, com correção monetária pelo IPCA-E, prosseguindo-se com a expedição do oficio requisitório nos termos do Comunicado 394/2015 do TJSP" Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos acima explicitados, mantendo no mais a decisão da forma como lançada nos autos.
Int. -
01/04/2025 02:13
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:20
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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01/03/2025 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:34
Remetido ao DJE
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18/02/2025 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:46
Embargos de Declaração Juntados
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01/02/2025 09:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/01/2025 23:35
Incidente Processual Instaurado
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23/01/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:49
Remetido ao DJE
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21/01/2025 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/01/2025 17:41
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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17/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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13/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:45
Remetido ao DJE
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11/12/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 16:26
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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22/11/2024 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/11/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:21
Remetido ao DJE
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11/11/2024 18:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/11/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
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07/06/2024 05:29
Petição Juntada
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28/05/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:39
Remetido ao DJE
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24/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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