TJSP - 0001015-07.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Campos Ferreira (OAB 331165/SP), Flavio Bellussi (OAB 336462/SP) Processo 0001015-07.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comercial Sulcoco Ltda - 1) Fls. 84/93 e 105: Ciência ao exequente. 2) Fls. 94: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
17/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:01
Decisão Determinação
-
14/04/2025 23:17
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:51
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 15:24
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 15:24
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
30/11/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:47
Apensado ao processo
-
22/02/2024 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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