TJSP - 1003064-81.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Douglas Eduardo da Silva (OAB 341784/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP), Felipe Alves da Rocha (OAB 484694/SP) Processo 1003064-81.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Exectdo: Gabriel Vinicius Cardoso de Souza, Odevaldo Cardozo de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio feito pelos executados alegando a impenhorabilidade dos valores constritos. Às fls. 121/127 o executado Gabriel pleiteia o desbloqueio do valor de R$ 3.140,53.
O extrato de fls. 130/132 mostra que tal valor lhe foi transferido à título de "crédito de salário".
Assim, diante da proteção da verba salarial que vem do Art. 833, IV do CPC, defiro o pedido de desbloqueio.
Proceda a serventia.
Caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial, intime-se o executado para juntada de formulário MLE e expeça-se, com urgência. Às fls. 138/141 o executado Odevaldo pleiteia o desbloqueio do valor de R$ 2.377,11.
O extrato de fls. 148 mostra que parte do valor veio de remuneração recebida e o restante trata-se de pequena reserva em conta-poupança.
Conforme entendimento esposado pela Segunda Seção do E.
STJ, "é possível ao devedor poupar valores sob a regra daimpenhorabilidadeno patamar de até quarentasalários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também emconta-correnteou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014).
Assim, com fundamento no art. 833, X, e art. 833, IV, ambos do CPC, acolho a impugnação do executado, para declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Proceda-se ao desbloqueio.
Caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial, intime-se o executado para juntada de formulário MLE e expeça-se, com urgência.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 18:08
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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