TJSP - 1035589-43.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Gibello Gatti Magalhães (OAB 271300/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), André Dágola Brostoline (OAB 412166/SP) Processo 1035589-43.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digimais S.a., Leads Companhia Securitizadora (Cessionária de Banco Digimais) -
Vistos.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação de prazo ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:42
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
17/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:06
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
03/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 21:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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