TJSP - 1054998-10.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 06:00
Petição Juntada
-
16/05/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:32
Embargos de Declaração Juntados
-
05/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1054998-10.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I. -
22/04/2025 10:58
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 10:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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16/04/2025 13:40
Conclusos para Sentença
-
15/04/2025 14:06
Petição Juntada
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15/04/2025 10:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:49
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/12/2024 12:04
Mandado de Citação Expedido
-
02/12/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:47
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/11/2024 14:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/11/2024 11:50
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/11/2024 11:49
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 18:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:20
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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