TJSP - 1007487-50.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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19/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:50
Expedição de Carta.
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) Processo 1007487-50.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valter Mendes da Silva -
Vistos.
Petição de folhas retro: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte em face da decisão, a qual mantenho pelos próprios fundamentos.
Prossigam com as pesquisas de endereços pelo sistema SISBAJUD e INFOJUD conforme requerido.
Intime-se. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) Processo 1007487-50.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valter Mendes da Silva -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 247/248 porquanto tempestivos.
No mérito, comportam acolhimento.
A decisão de fls. 244 foi omissa quanto ao pedido subsidiário de tutela.
O que passo a analisar.
Estabelece o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da interpretação do referido dispositivo legal conclui-se que a medida excepcional antecipatória funda-se na probabilidade de existência do direito invocado, com base em prova capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e da necessidade de concedê-la.
No caso em análise, não estão preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, especialmente pelo fato de não haver risco ao resultado útil do processo capaz de sacrificar o contraditório, somado ao fato de que o contrato de venda foi celebrado com os requeridos.
Indefiro a tutela de expedição de mandado de constatação.
Defiro a pesquisa de endereços de Clemente via SISBAJUD e INFOJUD.
Com a resposta, caso encontrado endereço diverso do de fls. 257, expeça-se mandado para tentativa de citação.
O decurso de prazo para contestação será certificado oportunamente, quando citados todos os requeridos.
Intime-se. -
02/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
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03/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 12:12
Expedição de Carta.
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21/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 08:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:17
Apensado ao processo
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22/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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20/10/2024 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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