TJSP - 1002262-78.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/05/2025 10:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
13/05/2025 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 16:46
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
-
09/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:26
Recurso Interposto
-
04/05/2025 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1002262-78.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Adelia Alves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
22/04/2025 10:58
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 10:37
Julgada improcedente a ação
-
19/02/2025 09:21
Conclusos para Sentença
-
18/02/2025 09:45
Réplica Juntada
-
31/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:23
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 17:56
Contestação Juntada
-
28/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2025 09:27
Mandado de Citação Expedido
-
27/01/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001733-36.2024.8.26.0268
Oliveira e Monteiro Sociedade de Advogad...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Hullio Diego Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 17:01
Processo nº 1021111-74.2016.8.26.0224
Residencial Recanto do Sol
Rogerio Caetano Pedroso
Advogado: Claudia Lucia Morales Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2016 17:11
Processo nº 0007372-75.2025.8.26.0114
Ligia Maria de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Henrique Patheis dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 17:20
Processo nº 1002240-20.2025.8.26.0114
Misael Victor Nicoluci
Fundacao Municipal para Educacao Comunit...
Advogado: Joao Ricardo da Costa Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 16:17
Processo nº 1002262-78.2025.8.26.0114
Maria Adelia Alves
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Joao Ricardo da Costa Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 10:50