TJSP - 1501384-43.2024.8.26.0628
1ª instância - Criminal de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/04/2025 09:04
Mandado Juntado
-
09/04/2025 11:13
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
08/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:20
Certidão Criminal Juntada
-
07/04/2025 17:20
Certidão Criminal Juntada
-
07/04/2025 17:20
Certidão Criminal Juntada
-
07/04/2025 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:58
Audiência de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:33
Documento Juntado
-
07/04/2025 09:10
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
04/04/2025 18:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/04/2025 17:59
Alvará de Soltura Juntado
-
04/04/2025 17:59
Alvará de Soltura Juntado
-
04/04/2025 17:59
Alvará de Soltura Juntado
-
04/04/2025 15:45
Documento Juntado
-
04/04/2025 15:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Santana da Costa (OAB 415971/SP) Processo 1501384-43.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALERRANDRO HENRIQUE LIMA MENDES DA SILVA - Vistos etc. 1.
Antes de qualquer coisa, passa-se à revisão da necessidade da prisão preventiva em atenção ao determinado pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Em o fazendo, observa-se permanecerem inalteradas as razões que determinaram a medida constritiva de liberdade, que persiste imprescindível pelos fundamentos de cautelaridade expostos por ocasião da decretação.
Note-se, a propósito, que o tempo pelo qual perdura a custódia provisória é coerente com a marcha procedimental e com a relativa complexidade imposta pelas características da ação penal.
Outrossim, por oportuno, convém colocar que o mero transcurso do prazo de reanálise de que trata a norma do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, não implica per se a ilegalidade da segregação provisória, mas impõe a necessidade de revisão dos pressupostos processuais para sua continuidade, como ora realizado. 2.
No mais, prossiga-se em conformidade com o já determinado.
Nesse sentido, aguarde-se a audiência já aprazada.
Diligências legais. -
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:21
Ofício Expedido
-
01/04/2025 19:21
Ofício Expedido
-
01/04/2025 19:21
Ofício Expedido
-
01/04/2025 19:20
Ofício Expedido
-
01/04/2025 19:20
Ofício Expedido
-
01/04/2025 17:45
Mantida a Prisão Preventiva
-
01/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:07
Mandado Expedido
-
26/02/2025 14:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2025 10:48
Ofício Urgente Expedido
-
24/02/2025 11:49
Pedido de Informações Juntado
-
21/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 12:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/01/2025 10:38
Ofício Juntado
-
16/12/2024 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:20
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/12/2024 14:08
Defesa Prévia Juntada
-
10/12/2024 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 11:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/12/2024 11:31
Mandado Juntado
-
10/12/2024 11:31
Laudo IC - Objeto Juntado
-
19/11/2024 09:59
Mandado Expedido
-
19/11/2024 09:58
Termo Expedido
-
19/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 09:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/11/2024 09:21
Mandado Juntado
-
19/11/2024 09:21
Mandado Juntado
-
19/11/2024 09:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/11/2024 09:20
Mandado Juntado
-
19/11/2024 09:20
Mandado Juntado
-
14/11/2024 10:21
Apensado ao processo
-
14/11/2024 09:52
Laudo IC - Objeto Juntado
-
14/11/2024 09:52
Laudo IC - Objeto Juntado
-
14/11/2024 09:52
Laudo IC - Objeto Juntado
-
14/11/2024 09:52
Laudo IC - Objeto Juntado
-
12/11/2024 14:28
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
12/11/2024 14:27
Boletim de Ocorrência Juntado
-
12/11/2024 14:27
Ofício Juntado
-
11/11/2024 11:01
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
08/11/2024 11:16
Mandado Expedido
-
08/11/2024 11:02
Mandado Expedido
-
08/11/2024 11:01
Termo Expedido
-
08/11/2024 10:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/10/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 16:34
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
27/10/2024 08:26
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 16:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2024 15:30
Mandado de Prisão Expedido
-
25/10/2024 15:30
Mandado de Prisão Expedido
-
25/10/2024 15:29
Mandado de Prisão Expedido
-
25/10/2024 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2024 15:01
Decretada a prisão preventiva
-
25/10/2024 14:47
Ofício Expedido
-
25/10/2024 14:47
Ofício Expedido
-
25/10/2024 14:47
Ofício Expedido
-
25/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:34
Termo Expedido
-
25/10/2024 09:25
Documento Juntado
-
25/10/2024 09:25
Documento Juntado
-
25/10/2024 09:25
Documento Juntado
-
24/10/2024 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2024 16:02
Recebida a denúncia
-
24/10/2024 14:06
Petição Juntada
-
24/10/2024 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:32
Evoluída a Classe
-
24/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:01
Denúncia Juntada
-
15/10/2024 09:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 17:45
Petição Juntada
-
16/09/2024 21:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:01
Petição Juntada
-
12/09/2024 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 10:46
Relatório Final Juntado
-
20/08/2024 14:07
Comunicação de Prisão em Flagrante Juntado
-
10/07/2024 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:31
Petição Juntada
-
02/07/2024 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 10:19
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/07/2024 10:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/07/2024 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/07/2024 09:25
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/07/2024 19:12
Documento Juntado
-
01/07/2024 19:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/07/2024 18:53
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2024 18:11
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2024 13:47
Alvará de Soltura Expedido
-
01/07/2024 13:47
Alvará de Soltura Expedido
-
01/07/2024 13:47
Alvará de Soltura Expedido
-
01/07/2024 13:42
Termo de Audiência Expedido
-
01/07/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 12:28
Laudo IML-pessoa Juntado
-
01/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:48
Documento Juntado
-
01/07/2024 09:48
Certidão Criminal Juntada
-
01/07/2024 09:48
Certidão Criminal Juntada
-
01/07/2024 09:46
Documento Juntado
-
01/07/2024 09:46
Documento Juntado
-
01/07/2024 09:46
Documento Juntado
-
01/07/2024 09:18
Mudança de Magistrado
-
01/07/2024 02:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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