TJSP - 1060849-30.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP) Processo 1060849-30.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Tekweld Importação e Comércio de Máquinas Industriais Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, constando que no mesmo prazo poderão ser opostos embargos, sob pena de converter-se o mandado de citação em título executivo, tudo nos termos dos arts. 700, 701 e 702, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito.
Contudo, cumprindo o(a) ré(u) o mandado inicial, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Regularmente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
Intime-se. -
01/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000877-15.2025.8.26.0114
Marcos Pereira Dias
Luiz Fernando do Nascimento
Advogado: Felipe Alberto Verza Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2020 11:22
Processo nº 1024960-20.2021.8.26.0114
Condominio Residencial Jardins
Nahema Gimenes
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2021 16:36
Processo nº 1016712-31.2022.8.26.0114
Petrobras Distribuidora S/A
Rede Super Petro Derivados de Petroleo L...
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2022 11:44
Processo nº 0036807-85.2011.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Espolio de Alaides Limberger - Rep. Lega...
Advogado: Paulo Anselmo Francisco de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2011 15:46
Processo nº 0005945-14.2023.8.26.0114
Associacao Educacional Atmo
Nadia Aparecida da Silva Fukuoka
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 18:06