TJSP - 1018225-05.2020.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 09:48
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2025 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Linhares Pereira (OAB 163200/SP), Marcela Gimenes Bizarro Falleiros (OAB 258778/SP), MAURICIO COSTA MACHADO (OAB 30451/BA), MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR (OAB 31867/BA), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG) Processo 1018225-05.2020.8.26.0114 - Desapropriação - Reqte: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Reqdo: Banco Economico S/A - Em Liquidacao Extrajudicial - Vistos, Fls. 536/537 - Pleiteia a expropriante a desistência da ação, tendo em vista as alterações ocorridas no TAC referente à diretriz viária envolvendo o imóvel objeto da desapropriação, conforme decisão do GAPE publicada no Diário Oficial do Município de 07 de dezembro de 2022 (Ata da 59ª Reunião Ordinária da Câmara Administrativa do GAPE, juntada a fls. 476.
Instada a se manifestar, em fls. 571/572, a parte contrária não se opôs à homologação do pedido de desistência e, no entanto, requereu a fixação de honorários de sucumbência conforme disposto no artigo 90, caput do CPC, rogando por sua fixação em percentual de 10% a 20% da condenação, do proveito econômico ou, na impossibilidade de estimar-se o quantum debeatur, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
A tal pleito manifestou-se o Município de Campinas (fls. 614/615) requerendo que os honorários advocatícios sejam fixados em 0,5% da diferença entre o valor ofertado e o valor apurado em laudo pericial em consonância ao Tema 184 do STJ cuja tese fixada é a de que os honorários advocatícios em sede de desapropriação devem respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente, não havendo justificativa legal para superação dos percentuais impostos pela legislação específica. É o relatório.
Fundamento e decido. Épacíficaa jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça em admitir adesistência da ação de desapropriação até mesmo após o trânsito em julgado, contanto quenão tenha havido o pagamento integralda indenização ao expropriado e queseja possível restituir-lhe o bem sem alteração substancialem suas características. É caso, contudo, de condenação da expropriante no ônus da sucumbência uma vez que deu causa ao ajuizamento da presente demanda e os expropriados já se manifestaram nos autos.
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela expropriante, julgando em consequência, EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a expropriante ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono da expropriada, que ora arbitro em 0,5% sobre a diferença entre o valor ofertado (R$ 559.828,25) e o valor apurado em laudo pericial (R$ 984.561,00), fixado inicialmente na sentença anulada.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal.
Após o trânsito, ao arquivo.
P.R.I. -
01/04/2025 02:12
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/02/2025 06:16
Petição Juntada
-
08/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 08:05
Petição Juntada
-
25/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 23:46
Petição Juntada
-
01/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:05
Petição Juntada
-
21/09/2023 15:16
Petição Juntada
-
14/09/2023 18:16
Petição Juntada
-
05/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:06
Petição Juntada
-
28/06/2023 11:25
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
29/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2022 13:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/02/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:46
Remetido ao DJE
-
24/02/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 18:32
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2021 09:26
Contrarrazões Juntada
-
04/09/2021 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/08/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 20:30
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 11:22
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 19:36
Apelação/Razões Juntada
-
31/03/2021 16:56
Petição Juntada
-
23/03/2021 18:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2021 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 19:00
Remetido ao DJE
-
15/03/2021 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2021 15:57
Petição Juntada
-
07/03/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 17:10
Embargos de Declaração Juntados
-
04/03/2021 14:13
Petição Juntada
-
24/02/2021 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 07:02
Remetido ao DJE
-
22/02/2021 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2021 17:28
Julgada Procedente a Ação
-
12/02/2021 12:59
Conclusos para Sentença
-
15/01/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2020 11:26
Petição Juntada
-
25/11/2020 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2020 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 07:05
Remetido ao DJE
-
19/11/2020 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2020 17:45
Decisão
-
29/10/2020 21:25
Réplica Juntada
-
28/10/2020 00:33
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 16:39
Petição Juntada
-
16/10/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 05:31
Petição Juntada
-
13/10/2020 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/10/2020 09:46
Petição Juntada
-
06/10/2020 09:36
Petição Juntada
-
06/10/2020 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 07:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2020 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2020 10:50
Ato ordinatório
-
28/09/2020 17:17
Documento Juntado
-
24/09/2020 14:58
Contestação Juntada
-
16/09/2020 06:01
AR Positivo Juntado
-
02/09/2020 09:20
Carta Expedida
-
26/08/2020 12:53
Petição Juntada
-
24/08/2020 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 07:14
Remetido ao DJE
-
20/08/2020 15:03
Decisão
-
18/08/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 08:05
Petição Juntada
-
17/08/2020 12:36
Petição Juntada
-
17/08/2020 11:05
Petição Juntada
-
13/08/2020 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 07:22
Remetido ao DJE
-
11/08/2020 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2020 16:11
Ato ordinatório
-
05/08/2020 10:36
Petição Juntada
-
04/08/2020 17:04
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2020 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/07/2020 14:26
Petição Juntada
-
21/07/2020 08:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/07/2020 08:59
Ato ordinatório
-
21/07/2020 08:57
Ato ordinatório
-
06/07/2020 08:56
Petição Juntada
-
01/07/2020 12:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2020 18:05
Documento Juntado
-
15/06/2020 21:34
Suspensão do Prazo
-
11/06/2020 17:16
Petição Juntada
-
05/06/2020 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 07:50
Remetido ao DJE
-
03/06/2020 13:02
Decisão
-
02/06/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004586-23.2023.8.26.0019
Caio Cintra Fonseca
Sindifisco Nacional (Nome Fantasia -Unaf...
Advogado: Fabio Galassi Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 13:31
Processo nº 1011557-47.2022.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Fabio de Oliveira
Advogado: Fernanda Soares de Marialva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 18:25
Processo nº 0011293-47.2022.8.26.0405
Instituto Maua de Tecnologia - Imt
Guilherme Araujo Costa Santos
Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2021 14:32
Processo nº 1000912-60.2022.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Almeida &Amp; Oliveira Consultoria em Gestao...
Advogado: Leticia Aparecida dos Santos Coimbra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2022 14:34
Processo nº 1018225-05.2020.8.26.0114
Pozuoli Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Marcela Gimenes Bizarro Falleiros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 14:18