TJSP - 1002133-64.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB 162574/RJ) Processo 1002133-64.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ccisa32 Incorporadora Ltda -
Vistos.
Citem-se os executados, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito.
Concomitantemente, deverão os executados serem INTIMADOS para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr.
Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado.
Efetivada a penhora, serão os executados intimados, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.
Advirto que não localizados os devedores, deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).
Intime-se. -
22/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:43
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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