TJSP - 1017568-15.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elinei Prado Esteter Brito (OAB 197686/SP) Processo 1017568-15.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Tupã - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ricardo Cauã Oliveira Sangermano;*19.***.*72-11.
Valor Atualizado : R$ 7.178,91.
Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Int. -
17/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 23:25
Juntada de Ofício
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20/03/2025 14:35
Bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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