TJSP - 1002790-90.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
18/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1002790-90.2024.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Apesar de intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s) a providenciar(em) o andamento do feito, quedou(ram)-se ela(s) inerte(s), deixando transcorrer o prazo legal fixado (NCPC, art. 485, § 1º).
Em razão disso, pelo abandono da causa, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC.
Ficam as partes cientes de que a extinção sem resolução do mérito não impede nova propositura da mesma ação (NCPC, art. 486, caput), bem como dos termos do §3º do art. 486 do NCPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. -
31/03/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:57
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
28/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 12:00
AR Positivo Juntado
-
13/12/2024 07:25
Certidão Juntada
-
12/12/2024 18:42
Carta de Intimação Expedida
-
05/12/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:40
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 14:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:47
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 12:30
Mandado Expedido
-
03/06/2024 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2024 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007586-14.2024.8.26.0428
Condominio Residencial Clube Aquaville
Diego Cristus Pereira da Silva
Advogado: Fernando Passos Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 18:01
Processo nº 1006101-39.2024.8.26.0020
Banco do Brasil S/A
M.a Transportes de Cargas e Logistica Lt...
Advogado: Felipe Jun Takiuti de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 18:02
Processo nº 1023808-85.2024.8.26.0451
Pedro Roberto Justi
Maria de Loudes Justi
Advogado: Antonio Reginaldo Campeao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 08:31
Processo nº 0002739-83.2024.8.26.0428
Sonia Maria Reis Furlanetto
Odonto Company
Advogado: Graziela Alves Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2021 15:46
Processo nº 0056939-45.2003.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Rodrigo Rezende dos Santos
Advogado: Lilian Pereira Matos da Silva Briano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2003 15:47