TJSP - 0003915-79.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/07/2025 14:04
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB 188905/SP), Cristiane Machado de Morais (OAB 202238/SP) Processo 0003915-79.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Educacional João Paulo I S/C Ltda - Exectda: Fatima Neme -
Vistos.
Conforme certificado nos autos, a executada foi devidamente intimada para juntar cópias da ação de alimentos que originou o presente feito executivo, sob expressa advertência de aplicação das sanções processuais cabíveis.
Verifico que transcorreu in albis o prazo concedido, sem que a parte executada tenha se manifestado ou apresentado justificativa para o descumprimento da determinação judicial.
Diante do exposto, com fundamento no art. 77, IV c/c §2º do Código de Processo Civil, APLICO à executada multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte exequente.
Considerando a necessidade de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender por direito, no prazo de quinze dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se. -
17/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 22:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2024 21:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 08:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 05:15
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2023 22:19
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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