TJSP - 1001481-05.2021.8.26.0629
1ª instância - Sef de Tiete
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 11:03
Documento Juntado
-
23/05/2025 17:29
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 17:03
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:35
Petição Juntada
-
05/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 17:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:05
Petição Juntada
-
11/04/2025 11:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marluce Ferreira Ferreira (OAB 477864/SP) Processo 1001481-05.2021.8.26.0629 - Execução Fiscal - Exectdo: Ricardo Gomes -
Vistos.
Fls 37/3: Anote o nome da Defensora Constituída pelo Executado, para futuras intimações.
Tratam de pedidos de gratuidade, nulidade de citação, parcelamento e, principalmente, de desbloqueio de valores requerido em favor do Executado. 1- Excepcionalmente, concedo os benefícios da gratuidade processual.
Anote. 2-A citação por carta é considerada válida no endereço do executado, mesmo que não seja recebida por ele próprio, cabendo ainda, ao interessado, o ônus da prova de sua incorreção ou prejuízo dela decorrente.
No caso concreto, não obstante a alegação da parte, resta claro que eventual nulidade restou suprida a partir do comparecimento espontâneo do executado nos autos, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive concordando com a manutenção parcial do bloqueio.
Portanto, válido o ato judicial (citação da parte). 3- Pelo que se depreende dos documentos juntados aos autos, o saldo bloqueado junto Nu Pagamento está relacionado aos vencimentos destinados ao sustendo da parte executada e de seus familiares.
Essa verba é, em tese, impenhorável, conforme dispõe o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual é necessário o seu desbloqueio.
Como há interesse do executado manter parte do saldo bloqueado para abater dos débitos, determino a manutenção do bloqueio de R$ 1446,37(um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), com a liberação do saldo remanescente.
Expeça-se ordem de desbloqueio do valor excedente, por meio eletrônico, no sistema Sisbajud, com brevidade.
Por fim, manifeste a Exequente se concorda com a proposta de parcelamento apresentado pela parte demandada.
Int. -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:15
Documento Juntado
-
28/03/2025 16:55
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:32
Petição Juntada
-
20/03/2025 14:21
Documento Juntado
-
12/12/2024 09:09
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:11
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/11/2024 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 12:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/10/2024 07:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 07:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 04:02
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 17:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:26
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
27/11/2023 04:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/11/2023 13:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 14:32
Documento Juntado
-
14/11/2023 14:32
Documento Juntado
-
26/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:35
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
28/05/2023 02:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2023 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2023 01:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/04/2023 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 12:35
Documento Juntado
-
26/08/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:50
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
14/08/2022 09:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/08/2022 07:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2022 07:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2022 01:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/06/2022 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2022 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2022 10:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2022 11:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2022 10:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/03/2022 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2022 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2022 11:00
Documento Juntado
-
04/03/2022 19:01
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
27/01/2022 09:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/12/2021 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2021 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/11/2021 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/10/2021 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/10/2021 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2021 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
26/08/2021 18:45
Carta de Citação Expedida
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26/08/2021 18:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:18
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
22/07/2021 12:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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