TJSP - 0007485-63.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:49
Ato ordinatório
-
14/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Aline Cristina Ramos Viana (OAB 312309/SP), Alexandre de Miranda Viana (OAB 344382/SP), Vinícius Santos de Souza (OAB 489369/SP) Processo 0007485-63.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telma Rosangela Rodrigues da Silveira - Exectdo: Sorridents Clinicas Odontologicas -
Vistos.
Tenho por penhorados os valores bloqueados às fls. 170/171, determinando a transferência de R$ 109.024,15, à ordem deste juízo, liberando ao executado os saldos bloqueados excedentes.
Ficam os executados, com a publicação desta decisão no DJE, intimado acerca da penhora, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, bem como ciente(s) de que, decorrido o prazo do artigo 525, § 11 do CPC (15 dias), será expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, o que fica desde já deferido, mediante a juntada do formulário próprio. À falta da juntada do formulário para expedição de MLE, aguarde-se por provocação no arquivo.
Sem prejuízo, quanto a eventual saldo remanescente, no prazo de 15 dias, apresente a parte credora memória de cálculo, descontado o valor bloqueado, sob pena de ser entendido que o bloqueio quita a integralidade do crédito, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC Havendo saldo remanescente, no mesmo prazo, indique o credor específico bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado.
O requerimento deverá obrigatoriamente estar instruído prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser o pedido sumariamente indeferido.
Fica, desde já, indeferida repetição de diligência que tenha tido resultado infrutífero, ressalvada comprovação de alteração da condição financeira do devedor.
Anoto que a celeridade do processo demanda a formulação de manifestação que atenda a todos os requisitos legais.
Manifestação deficiente importa em tumulto processual, aumento do tempo de tramitação do processo e risco de prejuízo ao próprio constituinte.
Int. -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:10
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
31/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:27
Ato ordinatório
-
27/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 22:48
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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