TJSP - 1006034-20.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP) Processo 1006034-20.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Anália Maria da Conceição - Tenho por penhorados os valores bloqueados às fls. 121/122 , determinando a transferência de R$ 722,04, à ordem deste juízo.
Recolhido o valor da despesa postal, no prazo de 10 dias (R$32,75 para cada executado atingido pelo bloqueio, com recolhimento na guia do FEDTJ, código 120-1), nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, acerca da penhora e de que, decorrido o prazo previsto no artigo 525, § 11 do CPC (15 dias), será expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, mediante a juntada do formulário próprio.
A intimação postal restará válida se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, conforme disposto no art. 841, § 4º, do CPC. À falta de recolhimento da despesa para intimação postal (ou, quando o caso, da juntada do formulário para expedição de MLE), aguarde-se por provocação no arquivo.
Fls. 119/120: ciência, à exequente, das pesquisas realizadas.
Sem prejuízo, quanto a eventual saldo remanescente, no prazo de 15 dias, apresente a parte credora memória de cálculo, descontado o valor bloqueado, sob pena de ser entendido que o bloqueio quita a integralidade do crédito, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC Havendo saldo remanescente, no mesmo prazo, indique o credor específico bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado.
O requerimento deverá obrigatoriamente estar instruído prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser o pedido sumariamente indeferido.
Fica, desde já, indeferida repetição de diligência que tenha tido resultado infrutífero, ressalvada comprovação de alteração da condição financeira do devedor.
Anoto que a celeridade do processo demanda a formulação de manifestação que atenda a todos os requisitos legais.
Manifestação deficiente importa em tumulto processual, aumento do tempo de tramitação do processo e risco de prejuízo ao próprio constituinte.
Int. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:10
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
31/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:02
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
30/06/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 10:12
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 23:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 14:49
Classe retificada de 94 para 12154
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02/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/09/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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