TJSP - 1001292-15.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1001292-15.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial juntando a planilha atualizada do débito.
Intime-se. -
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1001292-15.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Conforme consta no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais - Taxa Judiciária - Item "2", o valor da causa em ações de execução de título extrajudicial deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%: "Peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs." Sendo assim, para a retificação do valor da causa e complemento da taxa judiciária, se o caso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem "conclusos".
Int. -
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 13:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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