TJSP - 1500145-06.2022.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:33
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Ricardo de Mello Sanchez Lutti (OAB 221229/SP), Junyor Gomes Colhado (OAB 432721/SP) Processo 1500145-06.2022.8.26.0553 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PABLO DE JESUS MARCELINO, RUBENS HENRIQUE DE JESUS -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.
Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 364/372.
Para tanto, oficie-se ao IIRGD e, nos termos do artigo 71 do Código Eleitoral, c.c. o artigo 15, III, da Constituição Federal, à Justiça Eleitoral, e anote-se no Sistema Informatizado Oficial.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado, observando-se os termos do convênio OAB/Defensoria.
Se necessário, comunique-se à vítima ou seus familiares da r. sentença e v.
Acórdão.
Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos, e, em se tratando de veículos ou objetos de evidente elevado valor, dê-se vista ao Ministério Público, e, após, tornem conclusos.
Do contrário, oficie-se a Delegacia de Polícia, comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizada o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Se o caso, havendo bens apreendidos nos autos sem declaração de perda, abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste-se no prazo de 5(cinco) dias.
Havendo concordância na restituição, intime-se o proprietário para retirada em cartório no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda em favor da União.
Decorrido prazo sem manifestação, desde já, declaro a perda em favor da União.
Se arma de fogo e/ou munição tiverem sido apreendidas, já havendo o respectivo laudo pericial anexados aos autos, bem como cumprimento do art. 509, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino: a) o encaminhamento da(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendida(s) ao Comando do Exército, nos termos do art. 25 do Estatuto do Desarmamento, para destruição, com a comunicação à Secretaria de Estado da Segurança Pública (art. 511 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) e, se se tratarem de arma(s) de fogo e/ou munição(ões) que pertença(m) à Polícia Civil ou Militar ou às Forças Armadas, cumpra a z.
Serventia o § 4º do art. 509 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Atente a Serventia ao disposto no art. 520 das NSCGJ.
Tendo havido declaração de perda de valores apreendidos, oficie-se ao Banco do Brasil comunicando a perda do valor apreendido em favor da União, o qual deverá ser transferido com os devidos acréscimos para a conta do FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas), nos termos da sentença condenatória.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Quanto ao recolhimento das custas do processo, no importe de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, considerando que os acusados estão sendo assistidos por defensores dativos, concedo-lhes os benefícios da justiça gratuita, suspendendo a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Com relação ao corréu RUBENS (pena fixada no acórdão, a fls. 372: 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção e 01 (um) ano de reclusão, em regime prisional aberto, mais a paga de 13 (treze) dias-multa, valorados de forma idêntica, mantidas, também, as duas penas restritivas de direitos aplicadas na sentença, por incurso nas sanções do artigo 155, § 2º, §4º, I e IV, do Código Penal, c.c. o artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69, do Código Penal), oficie-se à VEC competente, devidamente instruída, com as cópias faltantes (Acórdão e demais peças), a fim de instruir a execução, uma vez que já foi expedida carta de guia provisória a fls. 315/316.
Com relação ao corréu PABLO (pena fixada no acórdão: 02 (dois) anos de detenção e 01 (um) ano de reclusão, em regime prisional aberto, mais a paga de dez dias-multa, valorados no piso, preservadas as duas restritivas de direitos recepcionadas no édito monocrático, por infração aos ditames do artigo 155, § 2º, §4º, I e IV, do Código Penal, c.c. o artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69, do Código Penal), formem-se os respectivos autos da execução, expedindo-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA (PENA RESTRITIVA DE DIREITOS), a qual deverá ser devidamente instruída e encaminhada ao Juízo competente para processamento da execução (Vara das Execuções Criminais do local da residência do sentenciado).
Observem-se os regramentos do Comunicado CG 532/2023 item 8 e sub-itens.
Quando da impressão dos documentos as Unidades Judiciais consultem (menu criminal>BNMP>consulta de peças) se as peças foram devidamente comunicadas.
Caso as comunicações obrigatórias não sejam realizadas em virtude de problema técnico, deverá ser procedida a abertura de chamado nos termos do item 21 do Comunicado acima referido, certificando nos autos e anexando cópia deste no processo redistribuído.
Verifique-se a existência de RJI duplicado, procedendo-se à imediata unificação, se o caso, bem como a efetiva comunicação com BNMPdos documentos emitidos, regularizando-os se o caso, certificando obrigatoriamente nos autos.
O BNMP deve estar em consonância com a situação processual da pessoa.
Proceda a serventia ao cálculo da multa imposta em sentença/acórdão, bem como da taxa judiciária, esta última apenas caso não seja a parte ré beneficiária da justiça gratuita, dando vista as partes para que se manifestem.
Após, havendo insurgência, tornem-me os autos conclusos.
Não havendo oposição, desde já homologo o cálculo, visando à celeridade e à economia processual.
Nos termos do artigo 479 das NSCGJ e Provimento CGJ nº 04/2020, certifique a Serventia se houve recolhimento de fiança em favor do condenado.
Em caso positivo, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, o valor deverá ser atualizado e servirá ao pagamento das custas processuais (exceto nos casos de réus assistidos pela Defensoria Pública ou beneficiados com a justiça gratuita) e da pena de multa, respectivamente.
Para tanto, após a homologação, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, a fim de transferir parte do valor da fiança recolhida nos autos para o pagamento da pena de multa aplicada, devendo o saldo remanescente ser utilizado para o pagamento das custas processuais, caso haja.
Caso não haja fiança ou a quantia recolhida mostrar-se insuficiente o réu (exceto nos casos de réus assistidos pela Defensoria Pública ou beneficiados com a justiça gratuita) deverá ser intimado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando em Juízo o pagamento; se decorrido in albis o prazo, expeça-se certidão com o valor devido, com comunicação direta à PGE.
Como se trata de multa cumulativamente aplicada, proceda-se na forma do art. 480 das NSCGJ.
Assim, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público.
Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, deverá a z.
Serventia lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
Rememore-se que a extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais.
Ainda, o juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá a z.
Serventia alterar, neste juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
Cadastre-se a movimentação adequada, conforme o disposto nos Comunicados 633/2020 e 259/2023, bem como os eventos descritos nos mencionados regramentos.
A utilização da movimentação na área criminal não dispensa o lançamento da situação processual (evento) do indiciado ou do réu no Histórico de Partes, devendo ser observado, especialmente, o art. 384, Incisos I e II, e Parágrafo Único, das NSCGJ.
Atualize-se o histórico de partes e o BNMP.
Certifique-se obrigatoriamente nos autos.
O BNMP deve estar em consonância com a situação processual da pessoa.
Havendo a extinção da pena todos os mandados, inclusive os de acervo, deverão ser baixados, bem como a guia de execução com a emissão dacertidão de arquivamento da guia.Nesta ação devem ser consideradas todas as peças emitidas no processo de execução e também no processo de conhecimentorespectivo, devendo ser cumprido o COMUNICADO CG Nº 532/2023.
Oportunamente, não havendo mais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com as anotações necessárias no histórico de partes do sistema SAJ/PG5, lançando-se a movimentação correspondente, com a verificação do encerramento de eventuais atos do sistema, regularização de movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a formar um banco de dados o mais completo possível sobre o feito art. 1.283, das N.S.C.G.J.
Intimem-se. -
18/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:14
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 15:38
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 09:19
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 09:18
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:03
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Mandado
-
05/09/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 08:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 09:02
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/08/2022 13:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/08/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:59
Juntada de Mandado
-
23/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2022 02:40:00, Vara Única.
-
04/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 09:10
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 09:10
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 15:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/08/2022 02:00:00, Vara Única.
-
27/05/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 10:11
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 10:11
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 10:11
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:18
Classe retificada de 279 para 283
-
16/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 19:08
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:12
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/05/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 09:21
Classe retificada de 279 para 283
-
06/05/2022 22:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:29
Juntada de Alvará
-
27/04/2022 09:29
Juntada de Alvará
-
27/04/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 15:53
Expedição de Alvará.
-
26/04/2022 15:53
Expedição de Alvará.
-
26/04/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:20
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 10:20
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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