TJSP - 1004093-28.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 08:45
Ato ordinatório
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07/07/2025 19:16
Bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 19:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Garcia (OAB 463264/SP) Processo 1004093-28.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Solar do Campo - Fl. 88: recebo como emenda à inicial.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 827), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do art. 774, inciso V, do C.P.C..
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (§ 1º do art. 827 do C.P.C.).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Caso o executado não seja localizado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem a garantir a execução, procedendo a citação por hora certa, tudo na forma do artigo 830 do C.P.C.
Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito.
Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar a averbação do arresto ou penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ( Art. 828, do CPC).
Valor da causa: .R$ 2.318,71 Servirá esta decisão assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. -
23/04/2025 07:14
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Garcia (OAB 463264/SP) Processo 1004093-28.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Solar do Campo - A inicial deverá ser emendada, para exclusão da multa por infração à convenção condominial, eis que não se enquadra em título executivo extrajudicial, ou requerer a alteração do rito, para Comum.
Providencie o exequente, ainda, a juntada de cópia da matrícula do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
02/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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