TJSP - 1035375-91.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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17/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 1035375-91.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Vistos.
Fls 89: Considerando o quanto decidido no Processo CG nº 888/2006 e no Provimento CG nº 6/2009, nos termos do Parecer 123/09-E, que versa acerca do pedido de pesquisa de bens imóveis da parte executada junto à ARISP, indefiro o pleito, porquanto deve ser efetivado somente nos casos em que o próprio juízo a delibere como diligência sua ou na hipótese em que a parte interessada seja beneficiária da gratuidade processual, o que não se aplica ao caso vertente.
Fora destes casos citados, a prestação do serviço a particulares é de incumbência da própria parte, que poderá diligenciar a pesquisa por meios próprios através dos mecanismos disponibilizados pelo sistema da ARISP, não havendo qualquer necessidade de intervenção do Poder Judiciário para tanto.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
Fase de cumprimento de sentença.
Pedido de pesquisa de bens imóveis em nome da agravada pela ARISP.
Descabimento.
Providência que pode ser realizada pela parte, não se mostrando indispensável a intervenção do Poder Judiciário.
A utilização da máquina estatal deve ser de forma equilibrada, compatibilizando o interesse do credor e as atividades do Poder Judiciário.
Negado provimento". (Agravo de Instrumento nº 2090844-74.2014.8.26.0000 - TJSP - 25ª Câmara de Direito Privado.
Relator: Des.
Hugo Crepaldi, j. 26/06/2014).
Com efeito, providencie a parte exequente pesquisas por meios próprios ou manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo.
Int. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/06/2024 10:22
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:14
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
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01/05/2024 23:24
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 03:46
Suspensão do Prazo
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29/01/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
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10/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 20:18
Expedição de Carta.
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09/11/2023 20:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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