TJSP - 0002881-86.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 23:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:00
Expedido Alvará de Levantamento
-
11/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Igor Paiva Amaral (OAB 481105/SP) Processo 0002881-86.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chacon, Macedo, Oliveira Sociedade de Advogados - Exectdo: Roberi Stein -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Intime-se. -
02/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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