TJSP - 0007876-18.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Camila Aquino de Gouveia (OAB 391505/SP) Processo 0007876-18.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Willians & Oliveira Advogados Associados - Exectdo: Sergio Gouveia da Silva -
Vistos. 1) Fls. 102/109 : expeça-se guia de levantamento em favor do exequente referente a quantia depositada às fls. 50/54, no valor de R$444,84 (MLE- fl. 107). 2) O pedido de penhora de salário da parte executada resta indeferido, vez que se trata de verba impenhorável, nos termos do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Não obstante, a despeito do valor executado se tratar de honorários de sucumbência, a ressalva prevista no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil não se aplica in casu, por força da tese firmada no julgamento do Tema 1153 pelo Superior Tribunal de Justiça, se não, vejamos: "A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)".
Assim, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
01/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:12
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
09/01/2025 23:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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