TJSP - 1010560-29.2020.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Edmilson Moises Quacchio (OAB 147405/SP), Cristiano de Oliveira Domingos (OAB 212730/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 1010560-29.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: MMC FISIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Carlos Alexandre Scanholato Lopes -
Vistos.
Defiro a pesquisa de bens pelo INFOJUD dos executados pessoa física.
Defiro a pesquisa de veículo por meio do RENAJUD, com bloqueio, se for o caso, bem como a inclusão do nome dos executado no órgão de proteção ao crédito por meio do SERASAJUD.
Providencie-se, observando-se as custas já recolhidas.
Não é caso de deferimento da pesquisa das declarações de rendimentos da executada pessoa jurídica, já que, salvo melhor juízo, as informações prestadas pela Receita Federal não se referem aos bens em nome da empresa, de modo que se mostram, em princípio, inúteis ao fim que se destina, a saber, busca de bens.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Carlos Alexandre Scanholato Lopes; Carlos Roberto Lopes; MMC FISIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA; Valor atualizado: R$ 397.617,30 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
22/04/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 14:03
Ato ordinatório
-
22/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:11
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 18:38
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
22/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:25
Penhora Deferida
-
29/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 15:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/05/2022 13:16
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 11:04
Ato ordinatório
-
31/03/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2022 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 09:58
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 09:57
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 09:57
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 09:54
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 09:54
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 09:54
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 14:09
Proferido Despacho
-
28/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 11:48
Proferido Despacho
-
11/08/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2021 00:47
Suspensão do Prazo
-
22/04/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 12:01
Proferido Despacho
-
06/04/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 14:50
Apensado ao processo
-
19/02/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:33
Apensado ao processo
-
07/01/2021 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2021 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2021 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2020 08:40
Expedição de Carta.
-
15/12/2020 08:36
Expedição de Carta.
-
15/12/2020 08:36
Expedição de Carta.
-
27/11/2020 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 18:43
Decisão
-
25/11/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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