TJSP - 0003303-52.2022.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003303-52.2022.8.26.0066 (processo principal 1010967-54.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nelson Garcia Ramos Júnior - Salvador Pereira Borges -
Vistos.
Defiro a penhora e avaliação do veículo indicado às fls. 150, por conta e risco da parte credora, ficando a parte executada como depositária do bem.
Expeça-se mandado.
Efetivada a penhora e a avaliação, intime-se a parte executada para eventual impugnação em 15 dias.
Int. - ADV: JORGE LUIS DE MEDEIROS BARBOZA (OAB 476233/SP), RICARDO VICTOR UCHIDA (OAB 384513/SP), LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/SP), JACILENE PAIXÂO GIRARDI (OAB 277230/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:22
Ato ordinatório
-
09/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 18:03
Arquivado Provisoriamente
-
26/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 11:52
Juntada de Ofício
-
28/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/12/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:01
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacilene Paixâo Girardi (OAB 277230/SP), Ricardo Victor Uchida (OAB 384513/SP), Menezes Carvalho Advogados Assosicados (OAB 4324/SP) Processo 0003303-52.2022.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Garcia Ramos Júnior - Exectdo: Salvador Pereira Borges -
Vistos.
Fls. 73/75 O pedido formulado pelo exequente não comporta acolhimento.
De início, e respeitado o entendimento em sentido contrário, penso que o disposto no art. 139, IV do Novo Código de Processo Civil não introduziu mudança significativa no sistema jurídico pátrio, já que todas as medidas elencadas de forma meramente exemplificativa no rol da referida norma poderiam ser adotadas na vigência do Código de Processo Civil de 1973 no âmbito do poder geral de cautela do magistrado e também em decorrência do princípio constitucional da efetividade da prestação jurisdicional.
De todo modo, quando da fixação de medida coercitiva para os fins de compelir a parte ao cumprimento de obrigação legal ou contratual, está o magistrado adstrito a observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo, ainda, haver correspondência entre o direito tutelado na ação e a medida instrumental adotada para a garantia de sua efetivação.
A suspensão da CNH do devedor não possui qualquer relação com o objeto da ação, além de implicar em injustificável e temerária restrição ao direito de ir e vir do executado.
O bloqueio de todos os cartões de crédito em nome do devedor,
por outro lado, poderia representar grave comprometimento a sua subsistência e de seus familiares, tendo em vista a relevância de tal instrumento de crédito/pagamento nos dias atuais para cobrir despesas ordinárias e cotidianas das pessoas, dentre as quais a aquisição de alimentos, medicamentos e outros insumos indispensáveis a sobrevivência.
A pretensão do credor em receber determinado valor que lhe é devido, embora inexoravelmente legítima, não pode se sobrepor aos princípios da dignidade humana, nem expor o devedor a situação vexatória ou humilhante, tampouco representar gravame severo a liberdade de ir e vir que somente pode ser tolhida em situações excepcionalíssimas, dentre as quais a prática de ato tipificado como crime, o que não se dá no caso de mera dívida de natureza civil.
Assim, pelos motivos acima alinhavados, indefiro o pedido formulado pelo exequente.
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da ação no prazo de dez dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 08:56
Ato ordinatório
-
19/01/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 08:47
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/01/2023 09:42
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 16:56
Ato ordinatório
-
16/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2022 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 08:26
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 16:13
Decisão de Evolução de Classe
-
04/07/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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