TJSP - 1500444-21.2024.8.26.0550
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:35
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 09:45
Certidão de Honorários Expedida
-
15/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:00
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:00
Contrarrazões Juntada
-
08/05/2025 09:44
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/05/2025 11:26
Documento Juntado
-
07/05/2025 11:24
Guia Eletrônica Enviada
-
07/05/2025 11:18
Trânsito em Julgado às partes
-
06/05/2025 16:03
Documento Juntado
-
06/05/2025 14:11
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
05/05/2025 15:52
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
29/04/2025 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 11:22
Mandado Juntado
-
29/04/2025 11:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Braga Saldanha (OAB 128380/SP) Processo 1500444-21.2024.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: NADIA SUELEN APARECIDA DE CAMPOS, MATHEUS VICTOR BATISTA DOS SANTOS - Vistos Recebo o recurso interposto à fl. 258, bem como as razões de apelação apresentadas às fls. 259/266.
Abra-se vista ao MP para o oferecimento das contrarrazões.
Int. -
25/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 20:47
Recebido o recurso
-
24/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/04/2025 14:55
Mandado Expedido
-
22/04/2025 14:54
Mandado Expedido
-
22/04/2025 13:40
Apelação/Razões Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Braga Saldanha (OAB 128380/SP) Processo 1500444-21.2024.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: NADIA SUELEN APARECIDA DE CAMPOS, MATHEUS VICTOR BATISTA DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para: (a) CONDENAR os réus como incursos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas: (a.1.) a NADIA SUELEN APARECIDA DE CAMPOS, de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 583 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos; (a.2.) a MATHEUS VICTOR BATISTA DOS SANTOS, de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas condições acima estabelecidas. (b) ABSOLVER os réus da imputação de prática do crime previsto no art. 35, caput, da lei 11.343/05, o que faço com fulcro no art. 386, II, CPP.
Com fundamento no artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal, nego à ré Nadia o direito de recorrer em liberdade, uma vez que persistem os motivos que deram causa à prisão preventiva, ainda com mais rigor depois da sentença condenatória.
Com efeito, a medida cautelar revela-se necessária para a preservação da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal.
Recomende-se a ré no estabelecimento prisional a qual se encontra.
Expeça-se guia de recolhimento provisória.
Oficie-se à SAP para que haja adaptação do cumprimento da prisão cautelar ao regime prisional ora fixado.
Em relação a Matheus, considerando que o regime aberto é incompatível com a segregação cautelar, poderá recorrer em liberdade.
Nos termos do art. 63, §1º, da Lei nº 11.343/06, decreto o perdimento em favor da União dos valores e objetos apreendidos (balanças de precisão, máquina de cartão, celular, simulacro de arma de fogo e dinheiro em espécie), por não terem os réus comprovado sua origem lícita e haver indícios suficientes de que são provenientes do tráfico de drogas ou instrumentos do crime.
Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, a gratuidade concedida.
Com o trânsito em julgado: a. comuniquem-se o Tribunal Regional Eleitoral e o IIRGD; b. intimem-se os réus para o recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para pagamento das custas processuais; c. procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça; d. caso ainda não efetivada, autorizo a incineração dos entorpecentes e respectivas amostras, nos termos dos artigos 50, §3º, e 72 da Lei nº 11.343/06, e mediante apresentação de auto circunstanciado.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
P.I.C. -
17/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 18:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2025 16:58
Ofício Expedido
-
16/04/2025 15:57
Termo Expedido
-
16/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/04/2025 11:58
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 09:38
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
15/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:50
Alegações Finais Juntadas
-
14/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 14:00
Petição Juntada
-
19/03/2025 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 11:49
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 09:50
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
18/03/2025 16:40
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/03/2025 17:47
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 17:43
Apensado ao processo
-
17/03/2025 17:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/03/2025 17:30
Alvará de Soltura Expedido
-
17/03/2025 17:24
Documento Juntado
-
17/03/2025 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 16:47
Termo de Audiência Expedido
-
14/03/2025 16:02
Certidão Criminal Juntada
-
14/03/2025 16:02
Certidão Criminal Juntada
-
14/03/2025 13:41
Certidão Criminal Juntada
-
14/03/2025 13:41
Certidão Criminal Juntada
-
07/03/2025 11:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/03/2025 11:07
Mandado Juntado
-
06/03/2025 09:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/03/2025 09:41
Mandado Juntado
-
17/02/2025 12:20
Petição Juntada
-
17/02/2025 09:52
Termo Expedido
-
13/02/2025 14:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/02/2025 14:29
Mandado Juntado
-
12/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:07
Ofício Juntado
-
12/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:50
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
07/02/2025 13:35
Documento Juntado
-
07/02/2025 13:35
Documento Juntado
-
07/02/2025 13:35
Documento Juntado
-
05/02/2025 09:34
Mandado Expedido
-
04/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:35
Ofício Expedido
-
04/02/2025 13:34
Ofício Expedido
-
04/02/2025 13:34
Ofício Expedido
-
04/02/2025 13:34
Ofício Expedido
-
04/02/2025 11:30
Mandado Expedido
-
04/02/2025 11:29
Mandado Expedido
-
04/02/2025 11:09
Audiência de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/02/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:09
Evoluída a Classe
-
31/01/2025 00:00
Resposta à Acusação Juntada
-
29/01/2025 16:30
Mandado Juntado
-
29/01/2025 16:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/01/2025 15:05
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
22/01/2025 11:50
Mandado Juntado
-
22/01/2025 11:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/01/2025 11:50
Documento Juntado
-
22/01/2025 11:50
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
15/01/2025 15:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 14:57
Mandado Urgente Expedido
-
14/01/2025 14:57
Mandado Urgente Expedido
-
14/01/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:20
Denúncia Juntada
-
07/01/2025 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/12/2024 13:51
Relatório Final Juntado
-
23/12/2024 12:02
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
10/12/2024 11:51
Petição Juntada
-
09/12/2024 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 15:17
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/12/2024 15:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/12/2024 15:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/12/2024 10:53
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/12/2024 18:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/12/2024 09:36
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
07/12/2024 11:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/12/2024 11:43
Mandado Juntado
-
07/12/2024 11:31
Mandado Juntado
-
07/12/2024 11:30
Documento Juntado
-
07/12/2024 11:30
Documento Juntado
-
07/12/2024 11:30
Auto de Prisão em Flagrante Juntado
-
07/12/2024 11:30
Auto de Prisão em Flagrante Juntado
-
07/12/2024 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2024 11:08
Audiência Realizada
-
07/12/2024 10:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/12/2024 10:27
Laudo IML-pessoa Juntado
-
07/12/2024 10:25
Laudo IML-pessoa Juntado
-
06/12/2024 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:38
Mudança de Magistrado
-
06/12/2024 14:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/12/2024 12:37
Folha de Antecedentes Juntada
-
06/12/2024 12:36
Certidão Juntada
-
06/12/2024 12:35
Folha de Antecedentes Juntada
-
06/12/2024 12:35
Certidão Juntada
-
06/12/2024 12:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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