TJSP - 1011498-47.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanise Bernardi da Costa (OAB 339182/SP) Processo 1011498-47.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Isabela de Moraes Fernandes - Ante o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora contra o Município de Piracicaba para condenar o réu a pagar à parte autora o Abono-desempenho, conforme a fundamentação.
Reflexos nos cálculos do terço constitucional de férias e do 13º salário, horas extras e outros períodos elencados como de efetivo exercício no art. 66 da Lei Municipal nº 1.972/197, observada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento.
Os valores devidos serão apurados em cumprimento de sentença atualizados pelo IPCA-E desde cada vencimento, juros de mora da citação, nos termos da Lei 11.960/09.
A partir de 09/12/2021, correção somente pela SELIC (Emenda Constitucional nº113).
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." P.
I.C Piracicaba, 27 de março de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:54
Julgada Procedente a Ação
-
22/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:51
Ato ordinatório
-
25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:04
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 10:45
Evoluída a classe de 241 para 14695
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28/05/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:14
Determinada a citação
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27/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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