TJSP - 1003868-08.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:16
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 15:47
Réplica Juntada
-
25/04/2025 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 16:35
Contestação Juntada
-
02/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP) Processo 1003868-08.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Dantas Levy -
Vistos.
Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 42), o que foi feito (fls. 43).
Passo a apreciar o pedido inicial.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
01/04/2025 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 10:23
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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