TJSP - 1004449-30.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004449-30.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brn Residencial Sylvio José Venturolli Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019.
Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP) -
18/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:39
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP) Processo 1004449-30.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brn Residencial Sylvio José Venturolli Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, intime-se os executados, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado por meio do sistema Sisbajud (R$ 540,55- M. e R$ 218,66-E), bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, bem como de que, decorrido o prazo legal sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5° do CPC), procedendo-se a transferência dos valores aos autos, ficando intimado o executado também da conversão em penhora, e do prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único), independente de nova intimação, providenciando a exequente o necessário para tanto.
Intime-se. -
23/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP) Processo 1004449-30.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brn Residencial Sylvio José Venturolli Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Se frutífera/parcialmente frutífera, Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Intime-se. -
22/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:41
Expedição de Carta.
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09/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 06:32
Juntada de Certidão
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23/07/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 00:12
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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