TJSP - 1008893-96.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008893-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Brumati - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Vista à parte contrária, pelo prazo legal, para contrarrazões ao Recurso de Apelação (cf. art. 1.010, § 1º, do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação".
Em seguida ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), RONALDO BATISTA DE ABREU (OAB 99097/SP), RODRIGO LIMA PESSOA (OAB 108675/RJ) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/08/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Batista de Abreu (OAB 99097/SP), Marta Martins Fadel Lobão (OAB 89940/RJ) Processo 1008893-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Brumati - Reqdo: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 599/678 como emenda à inicial.
Anote-se.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Fls. 681/738 - Ante o comparecimento espontâneo do réu, reputo suprida a sua citação nesta oportunidade.
Anote-se.
Não obstante, anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 594/596 dos autos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O r.despacho proferido pelo eminente Des.
Jair de Souza indeferiu a liminar pleiteada em sede recursal, por conseguinte, não há óbice quanto ao prosseguimento do presente feito.
Assim, aguarde-se a apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil (inciso VII).
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso.
Intime-se. -
31/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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28/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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