TJSP - 1006661-58.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 16:00
Documento Juntado
-
09/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 18:45
Petição Juntada
-
05/05/2025 16:03
Apensado ao processo
-
05/05/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/05/2025 14:16
Petição Juntada
-
01/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:47
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Salviato (OAB 279233/SP), Lílian Queiroz Rodrigez Messias (OAB 100040/MG) Processo 1006661-58.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Aparecida Pagotti Franco - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos, mas os REJEITO, por não vislumbrar a existência de obscuridade, contradição omissão na decisão recorrida (CPC 1.022); Neste sentido: São admissíveis embargos declaratórios com efeitos modificativos, podendo-se corrigir, em tal sede, erros materiais.
Ocorrendo, porém, errônea apreciação de prova, no julgamento da apelação, é defeso ao órgão julgador reapreciá-la, nos declaratórios, alterando o resultado do julgamento.
Recurso conhecido e provido (STJ-3ª Turma, REsp 45.676-2-SP, rel.
Min.
Costa Leite, j. 10.5.94, deram provimento, v.u., DJU 27.6.94, p. 16.976); Ou ainda: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Ministra DIVA MALERBI, DJe 15/06/2016; A decisão atacada não fixou o valor depositado às fls. 286 como sendo a totalidade dos honorários advocatícios devidos, apenas apontou o caráter incontroverso do crédito, posto que depositado pelo banco réu.
A ressalva se dá apenas quanto ao apontamento do valor levantado quando do ajuizamento do cumprimento de sentença, para encontro correto dos valores devidos, com o devido abatimento; Ficam portanto, REJEITADOS os embargos apresentados.
Intime-se. -
25/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:35
Embargos de Declaração Juntados
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Salviato (OAB 279233/SP), Lílian Queiroz Rodrigez Messias (OAB 100040/MG) Processo 1006661-58.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Aparecida Pagotti Franco - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Ante a discordância acerca dos valores devidos, providencie a requerente o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença; No mais, expeça-se o mandado de levantamento do valor depositado à título de honorários advocatícios às fls. 286, uma vez que incontroversos, devendo ser observado o levantamento quando da apresentação dos cálculos no incidente.
Providencie o causídico a juntada do formulário MLE.
Após, aguarde-se o recolhimento das custas conforme fls. 279.
Intime-se. -
22/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:15
Petição Juntada
-
14/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 11:05
Pedido de Extinção Juntada
-
10/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/03/2025 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/08/2024 16:16
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/08/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 13:15
Contrarrazões Juntada
-
24/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:48
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 13:45
Recurso Adesivo Juntado
-
23/07/2024 11:45
Contrarrazões Juntada
-
22/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 15:42
Ato ordinatório
-
19/07/2024 15:35
Ofício Juntado
-
19/07/2024 15:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2024 18:35
Apelação/Razões Juntada
-
04/07/2024 09:39
Ofício Expedido
-
04/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 09:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/06/2024 14:49
Conclusos para Sentença
-
19/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 09:55
Alegações Finais Juntadas
-
05/06/2024 16:15
Alegações Finais Juntadas
-
04/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:25
Petição Juntada
-
10/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:45
Petição Juntada
-
09/01/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:36
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 18:25
Petição Juntada
-
11/12/2023 09:45
Petição Juntada
-
08/12/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 14:54
Protocolo Juntado
-
07/12/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:56
Réplica Juntada
-
07/11/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:35
Contestação Juntada
-
31/10/2023 23:15
Petição Juntada
-
26/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 08:37
Ofício Juntado
-
12/10/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
29/09/2023 16:57
Carta Expedida
-
28/09/2023 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 08:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/09/2023 14:11
Ofício Expedido
-
19/09/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 18:16
Carta Expedida
-
15/09/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014295-61.2025.8.26.0224
Luciane Miraglia
A R Multimarcas Comercio de Veiculos Ltd...
Advogado: Leticia Cerutti Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 17:39
Processo nº 0000121-43.2019.8.26.0299
Banco Bradesco S/A
Claudio Eugenio Santos de Oliveira
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2012 18:23
Processo nº 0005331-36.2024.8.26.0320
Greve Pejon Sociedade de Advogados
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Adriano Greve
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2021 17:32
Processo nº 1008753-72.2024.8.26.0038
Gilberto Cardozo Cunha
Jose Agnaldo Guedes
Advogado: Adriana de Oliveira Quaresma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 21:30
Processo nº 1502764-04.2024.8.26.0628
Justica Publica
Hugo Ernane Dionizio
Advogado: Renata Priscila Pontes Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 13:27