TJSP - 1003997-13.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:04
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kivia Laine da Silva Ribeiro (OAB 400707/SP) Processo 1003997-13.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Rangel da Silva - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida, por meio do Portal Eletrônico (por tratar-se de parte com convênio para essa modalidade de citação), para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, diante da ausência de prova da alegada hipossuficiência.
Todavia, o acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e despesas. -
01/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 19:08
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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