TJSP - 0001860-87.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:34
Ato ordinatório
-
16/05/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 448105/SP), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0001860-87.2025.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jose Elias Neto -
Vistos.
Anote-se a Gratuidade do exequente, conforme fls.80/81 do processo principal nº 1007037-83.2023.8.26.0510.
Oficie-se, por meio eletrônico, requisitando a implantação do benefício em favor do exequente (auxílio-acidente), em 15 dias, nos termos do v. acórdão de fls.7/12, tendo sido fixada a data do início do pagamento em 01/02/2011 (fls.11), respeitada a prescrição quinquenal e suspenso o pagamento nos períodos posteriores em que eventualmente houve/houver concessão de auxílio-doença motivada pelo mesmo fato gerador.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado à Central Especializada de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB/DJ) e GEXSP Piracicaba do INSS ([email protected] e [email protected]).
Instrua-se com senha de acesso aos autos digitais.
Com a resposta, intime-se o INSS para que se manifeste, em 15 dias, sobre o pedido de execução invertida, devendo juntar aos autos os respectivos cálculos.
Após, ouça-se o exequente, no mesmo prazo, e tornem conclusos.
Intimem-se. -
22/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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